Senac

1.4.2

FAQ

I. Como são realizados os pagamentos do vale transporte e do auxílio alimentação?

Os pagamentos de vale transporte e auxílio alimentação são feitos de forma antecipada, todo o dia 20, com base no planejamento das atividades cadastradas e aceitas no sistema GAO até o dia 10 do mês corrente. Será pago também, atividades executadas e que não foram pagas na última competência encerrada*, assim como, serão descontados benefícios de atividades recebidas como planejadas e que não foram executadas.

Exemplo: Para o crédito de 20/06, faremos o pagamento do período planejado** de 21/06 a 20/07, conforme relatório extraído no dia 10/06, bem como analisaremos atividades da última competência encerrada, ou seja, 21.04 a 20.05. Havendo atividades executadas e não recebidas neste período, esses valores serão pagos em 20/06. Bem como, atividades recebidas no período de 21.04 a 20.05 e que não foram executadas, serão abatidas de créditos existentes.


II. Como são calculados os valores de crédito de vale transporte?

Os valores de crédito de vale transporte são calculados mediante as alocações do período planejado e referentes ao trajeto “casa x unidade” e vice-versa. O pagamento será realizado de forma antecipada, todo o dia 20, com base no planejamento de atividades cadastradas e confirmadas no GAO até o dia 10 do mês corrente.


III. Como são calculados os valores de crédito do auxílio alimentação?

Terá direito ao auxílio alimentação no valor de R$53,00, o instrutor que executar atividades com carga horária diária igual ou superior a 6 (seis) horas laborativas. O pagamento será realizado de forma antecipada, todo o dia 20, com base no planejamento de atividades cadastradas e confirmadas no GAO até o dia 10 do mês corrente.


IV. Aceitei atividades após o dia 10 do mês corrente, como faço para receber os valores de auxílio alimentação e/ou vale transporte de atividades executadas e não recebidas?

Todo mês é realizada uma comparação entre atividades planejadas x atividades efetivamente realizadas com base nas atividades registradas no GAO. As divergências encontradas nessa apuração geram um saldo para o empregado (positivo ou negativo) que será compensado juntamente com o crédito devido para o próximo período (período planejado).

Exemplo: Para o crédito de 20/06, faremos o pagamento do período planejado de 21/06 a 20/07, bem como analisaremos atividades da última competência encerrada, ou seja, 21.04 a 20.05. Havendo atividades executadas e não recebidas neste período, esses valores serão pagos em 20/06. Assim como, atividades recebidas no período de 21.04 a 20.05 e que não foram executadas serão abatidas de créditos existentes.


V. Não atualizei meu cadastro no prazo devido, como faço para receber meu auxílio alimentação e/ou vale transporte de atividades executadas e não recebidas?

Todo cadastro de benefícios e/ou alterações devem ser realizados no sistema CBI entre os dias 01 e 10 de cada mês. Após a atualização do cadastro no CBI, o instrutor deverá aguardar o período de apuração da competência encerrada (análise do período executado) para o pagamento dos benefícios devidos referentes ao período.


VI. Perdi meu cartão RioCard, como faço para solicitar a 2ª via do cartão?

O empregado deverá ligar para o telefone (21) 2127-4000, seguir o procedimento indicado para perda ou roubo do cartão e solicitar a linha digitável do boleto para pagamento. Após o pagamento do boleto emitido pela RioCard, deverá enviar o comprovante de pagamento e solicitar ao Setor de Benefícios a emissão da 2ª via.

O prazo para entrega do novo cartão é de 7 dias úteis a partir da solicitação.


VII. Perdi meu vale alimentação, como faço para solicitar a 2ª via do cartão alimentação?

Para emissão da 2ª via, o empregado deverá solicitar o bloqueio do cartão alimentação no APP da Sodexo. Após o bloqueio, a 2ª via será gerada automaticamente pela Sodexo e encaminhada para a sua unidade de lotação. Se preferir, entre em contato com a atendimento telefônico pelo número 3003-5083.


Caso ainda tenha dúvidas, favor entrar em contato com a Equipe de Recursos Humanos pelo canal beneficios@rj.senac.br.


Atenciosamente,
Ger. Serviços de RH



**Competência encerrada - Período referente ao último mês encerrado;
*Período planejado - Período referente ao ciclo do dia 21 do mês corrente ao dia 20 do mês seguinte.